Conforme a proposta, que altera a Lei 11.788/08 (Lei do Estágio), os valores mensais das bolsas não poderão ser inferiores a:
– um salário mínimo no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos;
– um salário mínimo e meio para estudantes de nível médio; e
– dois salários mínimos para estudantes de nível superior.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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