Romário: quase 12 milhões de alunos não têm quadras desportivas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 982/11, do deputado Romário (PSB-RJ), que institui normas para a promoção do desporto nas escolas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que hoje já estabelece como uma das diretrizes para os conteúdos curriculares a promoção do desporto educacional e das práticas desportivas não formais.
Educação Física
De acordo com o projeto, as aulas de Educação Física terão de ser ministradas por professor com curso de licenciatura nessa área, cuja formação incluirá “habilitação para o treinamento desportivo”. A lei atual já estabelece que a Educação Física é componente curricular obrigatório da educação básica.
A iniciação desportiva será conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, da Educação Física e deverá contemplar os princípios e normas gerais sobre o desporto instituídos pela Lei Pelé (9.615/98). Deverá ser evitada, por exemplo, a “seletividade” e a hipercompetitividade, e deverá ser respeitada a maturidade física e mental do aluno.
O texto diz ainda que as escolas poderão oferecer a “prática desportiva de rendimento” como atividade extracurricular aos alunos que demonstrarem aptidão desportiva e interesse, desde que realizada de modo não-profissional. Conforme a Lei Pelé, o desporto de rendimento tem a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. Na modalidade não-profissional – ou seja, sem contrato de trabalho – é permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que hoje já estabelece como uma das diretrizes para os conteúdos curriculares a promoção do desporto educacional e das práticas desportivas não formais.
Educação Física
De acordo com o projeto, as aulas de Educação Física terão de ser ministradas por professor com curso de licenciatura nessa área, cuja formação incluirá “habilitação para o treinamento desportivo”. A lei atual já estabelece que a Educação Física é componente curricular obrigatório da educação básica.
A iniciação desportiva será conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, da Educação Física e deverá contemplar os princípios e normas gerais sobre o desporto instituídos pela Lei Pelé (9.615/98). Deverá ser evitada, por exemplo, a “seletividade” e a hipercompetitividade, e deverá ser respeitada a maturidade física e mental do aluno.
O texto diz ainda que as escolas poderão oferecer a “prática desportiva de rendimento” como atividade extracurricular aos alunos que demonstrarem aptidão desportiva e interesse, desde que realizada de modo não-profissional. Conforme a Lei Pelé, o desporto de rendimento tem a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. Na modalidade não-profissional – ou seja, sem contrato de trabalho – é permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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