A Comissão de Educação e Cultura aprovou nessa quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5344/09, do Senado, determinando que os padrões mínimos de qualidade para cada etapa escolar (creche, pré-escola, fundamental e médio), definidos pela União, incluirão os espaços pedagógicos complementares à sala de aula, como laboratórios de ciências e informática, e ginásios esportivos cobertos.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Artur Bruno (PT-CE), que modifica a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB - Lei 9.394/96). A LDB determina que a União, em colaboração com estados e municípios, estabelecerá os padrões mínimos de qualidade do ensino fundamental. Com base nos padrões adotados, a União define o custo/ano por aluno, que será complementado pelo governo federal caso os estados não consigam atingir o valor.
O texto aprovado na comissão estende a definição dos padrões para todas as etapas escolares, e não apenas para o ensino fundamental, e exige que o conceito leve em conta toda a infraestrutura básica exigida para a execução de projetos pedagógicos escolares.
De acordo com o relator, o substitutivo abrange o PL 5344/09, que trata apenas da exigência de espaço coberto para atividades esportivas, e outros cinco projetos que tramitam apensados (PLs 1158/11, 5384/09, 6272/09, 7331/10 e 1006/11). “O texto reúne, em uma única proposição, a questão central de todos as propostas examinadas: a existência de instalações adequadas para as práticas curriculares”, disse.
O projeto prevê um prazo de um ano após a publicação da lei para que os projetos dos novos estabelecimentos sejam adaptados.
Tramitação
Sujeito à tramitação conclusiva, o projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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