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A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 529/10, que considera como de efetivo exercício na carreira de magistério, para fins de aposentadoria, o tempo em que o atual professor de educação infantil exerceu atividade em unidade de atendimento de crianças de até seis anos de idade (creches). Essa contagem de tempo valerá para o período anterior à integração das instituições de educação infantil ao sistema municipal de ensino (20 de dezembro de 1999). A medida reafirma o trabalho desses profissionais como educacional, mesmo antes da integração dessas instituições.
Pela proposta, serão beneficiados quem teve como atribuição a responsabilidade direta pelo cuidado, orientação e educação de crianças de até seis anos; e a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar, e que hoje atuam no sistema municipal de ensino.
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