O termo bullying se refere a atos de violência física ou psíquica praticados com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima.
A Comissão Federal de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.
A Comissão Federal de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.
O texto aprovado define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.
Tramitação:
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação:
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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