Pela proposta, será concedida bolsa de estudo integral ao estudante cuja renda familiar mensal per capita não exceda a dois salários mínimos. Já aqueles cuja renda familiar mensal per capita estiver entre dois e três salários mínimos terão direito a bolsa de estudo parcial de 50% ou de 25%. Para ser beneficiado, o estudante terá que ter cursado pelo menos o ensino fundamental na rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista. As bolsas serão concedidas também a estudante portador de deficiência.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário