O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE publicou a Resolução no.60, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.
A resolução traz algumas mudanças significativas para a execução dos Programas do Livro. A partir de agora, para participar do PNLD, as redes de ensino deverão firmar um termo de adesão específico, a ser encaminhado pelo FNDE. O referido termo está disponível no sítio do FNDE (http://www.fnde.gov.br/index.php/termo-de-adesao).
As adesões devem ser protocoladas até 31 de maio. As que forem protocoladas após essa data ficam sujeitas a não serem consideradas para fins de atendimento no próximo período letivo, podendo ser contempladas somente a partir do período letivo seguinte.
As informações são da Secretaria da Educação, através da SUPEC/DISUP que solicita que as mesmas sejam repassadas a todas as secretarias municipais e unidades de ensino de esfera federal jurisdicionadas a esta Regional.
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