Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 17.282 de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º………………………
I -………………………………
II - …………………………...
§1º A conclusão do Ensino Médio fica condicionada à realização de exames das disciplinas Filosofia e Sociologia para todos os candidatos inscritos na CPA, inclusive aos que realizaram sua primeira inscrição antes do ano de 2008.
§2º É facultado aos candidatos concluintes dos anos de 2008 e 2009, a qualquer tempo, realizarem exames das disciplinas Filosofia e Sociologia com a finalidade de complementarem seu currículo escolar, em atendimento à obrigatoriedade imposta pela Lei nº 11.684 de 02 de junho de 2008.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010.
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