As escolas das redes estaduais, municipais, federais e particulares têm até o dia 10 de março para complementar as informações do Censo Escolar 2009 referente ao movimento e rendimento do aluno. Na segunda fase do Censo é necessário informar as aprovações/reprovações, transferências e abandonos dos estudantes, como resultado final do ano letivo.
Os dados devem ser inseridos, pelos responsáveis das unidades escolares, no sistema eletrônico Educacenso (http://www.educacenso.inep.gov.br/). Caso não possua acesso à internet, as escolas podem realizar esse procedimento na Diretoria Regional de Educação (Direc) correspondente ao seu município.
A taxa de aprovação, dado pertencente a esta fase do Censo, vai formar um dos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), juntamente com o desempenho dos alunos nos testes padronizados (Prova Brasil e Sistema de Avaliação da Educação Básica-Saeb).
As escolas que não complementarem os dados poderão sofrer sanções, como a falta de repasse dos recursos pelo Ministério da Educação (MEC).
Fonte: ASCOM - SECRETARIA
Os dados devem ser inseridos, pelos responsáveis das unidades escolares, no sistema eletrônico Educacenso (http://www.educacenso.inep.gov.br/). Caso não possua acesso à internet, as escolas podem realizar esse procedimento na Diretoria Regional de Educação (Direc) correspondente ao seu município.
A taxa de aprovação, dado pertencente a esta fase do Censo, vai formar um dos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), juntamente com o desempenho dos alunos nos testes padronizados (Prova Brasil e Sistema de Avaliação da Educação Básica-Saeb).
As escolas que não complementarem os dados poderão sofrer sanções, como a falta de repasse dos recursos pelo Ministério da Educação (MEC).
Fonte: ASCOM - SECRETARIA
como me inscrever no no senso escolar.
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